EXAME TOXICOLÓGICO
- Exames Toxicológicos categorias C,D,E para; renovação, mudança de categoria, admissional, demissional
*Coleta realizada através de Pelos do corpo acima de 0,5 cm (Braços, Axila, Peito, Pubis, Pernas) e Cabelo acima de 4 cm a partir da raiz.
Resolução 843/2021 do CONTRAN :
Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.
A data deverá ser baseada a partir da data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (para emissão ou renovação).
Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes condições;
- Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
- Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
- Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.